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Agência Nacional de Licitação |
Bilhões de reais são perdidos anualmente com fraudes, superfaturamentos, desvios de recursos e corrupção. Não há, no âmbito nacional, uma política de contenção, de combate eficaz e prevenção contra os ataques à coisa pública patrocinada pelo crime organizado. Isto torna o patrimônio coletivo presa fácil nas mãos do gatunos e vigaristas que se utilizam de modernas tecnologias e organização empresarial para roubarem os cofres públicos, lavarem o dinheiro e fugirem impunes. Impunes e sorridentes, como se nada tivesse acontecido.
A lei é o único mecanismo de controle que tenta parar os ataques da criminalidade aos recursos público, porém ela é lenta e excessivamente formal. Quando age e é aplicada já é tarde demais. Os recursos já foram transferidos para algum paraíso fiscal do outro lado do mundo. A justiça arresta o que sobra e o que vê, recupera apenas migalhas diante daquilo que foi roubado.
A lei não consegue tapar todas as brechas e buracos que permitem a entrada dos larápios no sistema. Por isso é essencial que se crie outras formas de controle das contratações e compras do Estado. É fundamental atualizar o sistema de licitação e implantar métodos e tecnologias avançadas e dinâmicas de defesa da coisa pública, sem contar que é primordial transformar a sociedade indiferente em sociedade de fiscalização. Se cada cidadão for um fiscal das contratações e compras públicas não haverá brechas para entrada do crime organizado.
Não adianta trabalhar com a idéia de agente público consciente e de inquestionável idoneidade moral, pois se o administrador público de hoje tem esta qualidade os de amanhã não terão. Se a coisa pública é tratada com respeito no Nordeste, nada garante que o mesmo ocorrerá no sudeste. Além o mais como fiscalizar centenas de milhares de administradores públicos que gerenciam recursos estatais ?
Proponho a criação de uma AGÊNCIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES E COMPRAS DO ESTADO e de um SISTEMA NACIONAL DE LICITAÇÃO como mecanismo eficaz para conter os ataques da criminalidade ao erário público, assim como para dar aos cidadãos meios de fiscalização das contas e verbas estatais. Um caminho digital para moralizar definitivamente a administração pública.
Além do órgão e do sistema anterior deve ser criado também um
PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E MONITORAMENTO DAS CONTRATAÇÕES E COMPRAS
PÚBLICAS. É essencial ainda alterar a forma de administração dos recursos
públicos por parte dos órgãos públicos.
DA AGÊNCIA NACIONAL DE CONTRATAÇÃO E COMPRAS PÚBLICAS
Atualmente os recursos públicos são encaminhados para os órgãos públicos e cabe ao administrador público gerir e aplicar os recursos naquilo que achar adequado. Diria que há uma pessoalização na administração das verbas públicas. Dar recursos para agente público é incentivar negociatas e abrir buraco para a criminalidade . Deixar os órgãos públicos fazerem os processos licitatórios é mandar a raposa cuidar do galinheiro.
Portanto, é essencial tornar a gerência dos recursos públicos impessoal e tirar do administrador público o poder de receber as verbas públicas.
A idéia é fazer isso sem prejudicar o órgão público e sem
ferir a lei e o pacto federativo. A agência Nacional de Contratação e Compras
Públicas aqui idealizada busca satisfazer a estes quesitos. Esta agência será
responsável pela criação, implementação e controle do Sistema Nacional de
Licitação, assim como do Programa Nacional de Controle, Fiscalização e
Monitoramento dos Recursos Públicos.
UNIFICAÇÃO E CENTRALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS
Caberá à agência nacional as contratações e compras públicas de todos os poderes do Estado no âmbito nacional, isto é, deverá ser feita uma unificação e centralização em um único órgão, a agência, de todas as aquisições estatais tanto da esfera federal, quanto estadual e municipal.
Mas como fazer a centralização e unificação sem ofender o pacto federativo ? A idéia é criar um sistema de contas, ou seja, todas as receitas públicas deverão ser encaminhadas para contas de órgãos públicos existente na Agência Nacional. Cada órgão tem sua conta. Cada conta centraliza todas as verbas e receitas destinadas a determinado ente público.
Cada órgão público continuará recebendo o que lhe é devido, assim como continuará arrecadando o que lhe é de direito. Porém, ao invés do dinheiro ir para as contas do órgão sob responsabilidade do administrador público, esta verba irá para uma conta mantida na Agência Nacional.
As verbas públicas continuarão seguindo o caminho normal que fazem. A única alteração que ocorrerá é que as receitas públicas, de cada órgão, serão direcionadas para uma conta na Agência Nacional de Licitação onde ficarão depositadas e à disposição da empresa pública.
Contudo, a agência não tem nenhum poder para movimentar a conta ou dispor de tais recursos, assim como o administrador público não poderá sacar dinheiro desta conta ou transferir os recursos para outras contas. Poderá somente adquirir produtos e serviços de que necessita, sem contar que todo o procedimento de licitação será feito pela Agência Nacional de Licitação.
Os administradores públicos encaminham à agência os pedidos de produtos ou serviços de que necessitam e caberá à agência fazer o processo licitatório, obter o produto ou serviço pedido e apresentá-lo ao administrador público que, caso o aceite, autorizará o pagamento do fornecedor. Então, o sistema nacional creditará da conta do órgão público o valor da aquisição e pagará o ente privado que vendeu o produto ou serviço.
Com isso acabará com a fragmentação que existe, atualmente, nas aquisições públicas. Fragmentação esta que é uma porta aberta à fraude, ao superfaturamento, às corrupções e propinas, pois não se dará mais recursos públicos para agentes públicos corruptos, ou seja, os administradores públicos não mais movimentarão dinheiro e nem serão responsáveis pela montagem e execução dos processos de licitação. Tão somente farão pedidos de produtos e serviços. Com isso haverá um distanciamento entre o administrador da coisa pública e a verba administrada.
Enfim, acabará a pessoalização que existe nos processos de aquisições estatais, assim como a proximidade entre administrador público e empresa privada fornecedora do Estado, pois se o ente público conhece e conversa com o ente privado há grande probabilidade de surgir negociatas, pedidos de propina e corrupção. Ainda mais quando cabe ao ente público fazer a licitação e decidir quem é seu vencedor.
Implementando a centralização e unificação das contratações públicas e criando o sistema de contas na agência nacional haverá impessoalidade e distanciamento entre o ente público contratante da empresa privada contratada e se fechará um dos buracos de acesso do crime organizado à coisa pública.
Porém, agora surge a questão: mas quem livrará a Agência
Nacional de Licitação dos ataques do Crime Organizado e dos corruptos que lá
estiverem ? Respondo: o Sistema Digital de Aquisições Públicas.
SISTEMA DIGITAL DE LICITAÇÃO
O Sistema Digital de Licitação (SDL) é um programa desenvolvido pela Agência Nacional de Licitação que tem por finalidade a realização de licitações por meios digitais. Assim como a urna eletrônica criou o voto digital, o SDL criará as licitações virtuais, dando impessoalidade aos procedimentos licitatórios e agilidade ao processo como um todo.
O Sistema Digital de Licitação impedirá o conhecimento, por parte dos entes públicos, dos fornecedores privados que estão participando do processo licitatório, assim como eliminará todas as formas de obtenção de vantagens ilícitas oriundas deste procedimento público, pois nenhuma autoridade pública controlará o processo, mas este será inteiramente digital, controlado pela máquina e todos os passos do processo serão acompanhados pelos técnicos da Agência, pelo órgão público, pelo ente privado, pelo Sistema de Fiscalização e Monitoramento e pela Sociedade em geral, por meio da disponibilização, na internet, de relatórios gerados diretamente pelo SDL.
O SDL será composto pelas seguintes partes:
Cadastro Nacional de fornecedores do Estado;
Sistema Nacional de órgãos e contas públicas;
Sistema Nacional de gerenciamento e desenvolvimento de licitação;
Sistema Nacional de controle, fiscalização e monitoramento de licitação;
Serviço Interno de Inteligência;
Arquivo Nacional de Licitação.
CADASTRO NACIONAL DE FORNECEDORES DO ESTADO
No Cadastro Nacional de Fornecedores (CNF) o ente privado acessa o sistema
para:
Cadastrar-se como fornecedor do Estado;
Cadastrar produtos e serviços que produz;
Obter editais completos de licitação;
Dar lances nas licitações públicas;
Acompanhar o desenvolvimento de processos licitatórios de que participa;
Obter relatórios sobre as licitações;
Fazer reclamações, denúncias, atualizar dados, etc;
Obter o relatório final e completo da licitação.
Após preencher os dados no CNF, a Agência Nacional de Licitação fará uma pesquisa completa sobre o fornecedor e verificará se ele preenche os requisitos exigidos pela lei, assim como se há algum impedimento legal contra ele. Atualmente, cabe ao fornecedor obter as documentações exigidas e encaminhá-las ao órgão que faz a licitação. Isso acabará, pois será função da agência fazer isso.
Havendo algum impedimento ou o não preenchimento de algum requisito legal exigido os técnicos da agência enviarão um comunicado ao fornecedor para que ele sane a falha. Assim que houver a eliminação do impedimento e preenchimento dos requisitos o cadastro será validado e o ente privado entrará, automaticamente, para o SDL.
É importante ressaltar que os técnicos não terão nenhum poder de veto. Tão somente poderão dizer se houve ou não o preenchimento dos requisitos e se há ou não impedimentos. Havendo o saneamento a aprovação é imediata. Sem burocracia.
Vale lembrar também que o setor de validação de fornecedores
não deve ter nenhuma ligação com os demais setores da Agência Nacional. São
departamentos independentes e autônomos dentro da Agência. Havendo independência
e autonomia restringir-se-á as possibilidades de negociatas.
SISTEMA NACIONAL DE ÓRGÃOS E CONTAS PÚBLICAS
O ente público acessa este sistema com a finalidade de:
Obter relatórios sobre a movimentação da conta do órgão na Agência Nacional;
Fazer pedido de abertura de processos licitatórios;
Obter relatórios sobre o andamento das licitações solicitadas;
Aprovar os produtos ou serviços apresentados pelos fornecedores, porém sem conhecer o ente privado que vende a coisa;
Aprovar o término da licitação;
Autorizar o pagamento do fornecedor;
Fazer reclamações, denúncias, atualizar dados, etc.
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE LICITAÇÃO (SNGDL)
Este sistema é o cerne da Agência. Ele entrelaça todos os demais sistemas e banco de dados. Torna o processo licitatório impessoal e emite os relatórios para acompanhamento da licitação.
Este sistema recebe o pedido de abertura do processo de licitação do ente público com a descrição do produto ou serviço desejado.
Ao receber o pedido ele envia um comunicado aos fornecedores cadastrados no sistema, dizendo que houve um pedido de abertura de licitação por parte de um órgão público e, caso haja interesse do ente privado, aquele deverá acessar o CNF para obter o edital.
O sistema, ao enviar o comunicado, oculta os dados que possibilitem a localização do órgão público.
Após lerem o edital de convocação e tendo interesse no processo licitatório os fornecedores darão seus lances no CNF. Os dados do CNF são, automaticamente, encaminhados para o SNGDL para se verificação de regularidade.
Para averiguar a regularidade do lance o sistema, ocultando o nome do fornecedor que deu o lance e quaisquer outros dados que permitam localizá-lo, encaminha um relatório para os técnicos do setor de licitação da agência e para o administrador público que fez o pedido, para que avaliem o produto ou serviço apresentado, nos termos da lei de licitação.
Havendo irregularidade no lance ou inadequação do produto ou serviço, apontado pelo técnico ou pelo administrador do órgão público, será encaminhado, via sistema (o que impedirá a identificação do fornecedor), um comunicado ao fornecedor. Após o comunicado o ente privado terá um prazo para efetuar a correção. Não corrigindo o erro, seu lance é descartado pelo sistema.
Ao anular o lance do fornecedor, o sistema emite um novo relatório que é encaminhado tanto ao ente privado, quanto aos técnicos da agência e ao sistema de fiscalização e monitoramento das licitações, assim como uma cópia para o arquivo de licitações na internet, onde a sociedade tomará conhecimento do ocorrido.
Havendo regularidade no lance, o técnico da agência valida o processo e o sistema envia as informações para o banco de dados onde ficam armazenados as propostas validadas de todos os fornecedores. Assim que os dados são armazenados o sistema comunica o ente privado da regularidade de sua proposta.
Encerrando o prazo da licitação o sistema fecha o banco de dados e encerra os demais sistemas e emite um relatório geral e completo com todos as propostas apresentadas, indicando o vencedor do processo licitatório. Este é o único relatório que identifica cada um dos fornecedores que participaram dos procedimentos de aquisição do Estado.
Este relatório final é enviado simultaneamente para os
técnicos da agência, para os fornecedores que deram lances, para o órgão
público, para o sistema de fiscalização e monitoramento e para o arquivo na
internet, onde qualquer cidadão pode verificar e acompanhar os processos
licitatórios do Estado.
SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE LICITAÇÃO
Este sistema tem por finalidade acompanhar o desenvolvimento da licitação e garantir a aplicação da lei e a imparcialidade dos entes envolvidos. Os técnicos, por meio deste sistema, recebem os relatório e averiguam se está havendo quebras no cumprimento das regras ou se está ocorrendo quaisquer tentativas de favorecimento ilícito, corrupção, etc.
Este sistema recebe, centraliza e investiga todas as reclamações e denúncias que são encaminhadas à agência, tanto pelo fornecedores, quanto pelo órgão público ou pela sociedade via internet.
A função deste órgão é investigativa e cabe a ele interferir no processo se verificar que está havendo quaisquer irregularidades. Tem pode de veto para suspender a licitação por prazo determinado. Não atuando no prazo estipulado o processo licitatório continua e um relatório é encaminhado ao serviço interno de Inteligência e para o arquivo público na internet.
Todas as investigações, conclusões e relatórios emitidos por este sistema são publicados automaticamente no arquivo público, para que a sociedade acompanhe a atuação do órgão e se verificada quaisquer irregularidades por parte de técnicos deste sistema cabe à agência transferir o funcionário de setor, enquanto perdura as investigações pelo serviço interno de inteligência da agência.