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OS "BABY" CRIMINOSOS E A JUSTIÇA TRADICIONAL
Um jovem de 16 anos, conhecido de toda a gente na sua terra pelos seus crimes, várias
vezes batido pela população da sua pequena povoação, foi para Milão. Depois de muitos
crimes foi apanhado, irá uns dias para a prizão e depois continuará ...
Aos 13 anos tinha sete denúncias por furto, duas por droga, duas por extorção, uma por
"ricettazione", duas por ... No primeiro crime roubou à tia um casaco de pele e
jóias no valor de 17 milhões de liras. (Cf.: "La Padana" 22.06.99, p.18).
Este é um exemplo típico do que sucede com os criminosos menores de idade: ou não são
prezos ou entram nas tradicionais escolas do crime para sairem pior do que entraram.
Ao contrário da Justiça tradicional que se revela benévola com os menores na "NOVA
JUSTIÇA" estes devem passar por centros de instrução, educação e reinserção
social. A educação e recuperação dos jovens criminosos deve ser uma das prioridades
dosistema policial e judicial.
Os pais são os primeiros e principais responsáveis pela educação dos filhos. Ou
assumem eles a responsabilidade da educação dos filhos pagando em parte as
consequências dos seus actos ou abdicam dos filhos para serem educados pelo Estado ou
obras de acção social.
Em Milão e arredores repetem-se os casos de "baby gangs", grupos de menores que
assaltam, violemtam e roubam outros menores. Geralmente são três com navalhas ou facas,
obrigam a dar o dinheiro que trazem, os objectos de valor, alguns ficam sem casacos de
pele ou de marca, outros ficam sem a motorizada e se tudo corre bem pode não haver
sangue. Mas alguns vão parar ao hospital. Por vezes são jovens de um colégio
perfeitamente identificados que ameaçam os colegas para lhe darem dinheiro e coisas de
valor. Com medo das ameaças entregam o que lhes pedem e não dizem nada nem aos pais nem
aos superiores. Outros actuam com desconhecidos e desaparecem. Há crianças que passaram
a ter medo de ir à escola e só vão acompanhadas pelos pais. Para alguns são grandes
transtornos por causa do trabalho.
Duas escolas são aterrorizadas por um grupo de 13 rapazes e duas raparigas dos 11 aos 16
anos. (Cf.: "Corriere della Sera", 09.06.99, pp16 e 47. O "boss"
acabou de fazer 16 anos, actua com a colaboração activa e violenta da sua irmã de 13
anos. O pai e um tio são delinquentes da grande mafia calabreza. Um professor interveio
para defender um seu aluno que estava a ser maltratado. No dia seguinte o tio foi à
escola e bateu no professor sem se incomodar com testemunhas. Estão todos identificados
pela polícia mas a Justiça tradicional da "pátria do Direito" não faz grande
coisa.
Num caso eram 3 meninas de 15 anos que num combóio cercaram uma outra jovem de 15 anos,
lhe pediram dinheiro e como ela se recusou partiram-lhe o nariz, deixaram-a ensanguentada
e tiraram-lhe a bolsa com 20.000 liras para entrarem numa discoteca. Foram apanhadas e
entregues aos pais sem o mínimo castigo.
Uma "baby gang" é adestrada e comandada por dois jovens de 18 anos, os únicos
que acabam na prisão. Os restantes dez, todos menores, entre os quais o filho de um
polícia, continuam em liberdade como se nada fosse, apesar de lhe serem atribuídos pelo
menos 30 roubos e de ter custado aos contribuintes quase um ano de invstigações.
Apesar de tantos casos do género a resposta da Justiça tradicional continua a ser a
mesma: são menores e imputados, vão para casa como se nada fosse.
Na "NOVA JUSTIÇA " não deve haver crime sem castigo. Os responsáveis devem
pagar de acordo com a gravidade e as consequências do crime. Para cada caso e em cada
meio deve haver um tribunal de bom senso que deve conhecer os meios sociais à
disposição podendo sugerir a criação de outros. Se os pais não dão educação aos
filhos devem pagar as consequências de uma maneira ou de outra. Uma elevada multa aos
pais seria o mínimo para reaverem os filhos mediante o compromisso de velarem pela sua
educação. Se não pudessem pagar a multa imediatamente esta poderia ser paga ao longo de
vários anos com a agravante dos interesses e dos serviços burocráticos de garantia do
pagamento.
Em certos casos os menores e os respectivos pais poderiam ser obrigados a passar algumas
horas ao Sábado ou Domingo ou mesmo durante a semana em centros de formação moral e
educação cívica. Cada esquadra de políciadeveria ter ao menos informação de todas as
organizções ou entidades religiosas com actividades de acção e formação moral,
religiosa ou cívica. Os juízes de bom senso deveriam ter um conhecimento mínimo daquilo
que existe e para cada caso escolher os meios de educação e reabilitação mais
apropriados. Sobretudo numa grande cidade como Milão deveriam existir cursos de
formação e educação moral religiosa e cívica a diferentes horas e a diferentes
níveis desde a manhã até à meia noite. Os menores e mesmo adultos que cometessem
certos crimes poderiam ser obrigados a frequentar com bom aproveitamento tais cursos.
Esses cursos não deveriam ser frequentados só por criminosos mas também por honestos
cidadãos que queiram trabalhar na assistência social, na educação e no ensino. Poderia
fornecer-se um diploma com o número de horas e grau de aproveitamento após um exame.
Isso poderia ser de grande ajuda para certos currículos e acesso a certos empregos.
PIRES PORTUGAL ( piresportugal@hotmail.com )
Para saber mais:
JIIMM: JORNAL INTERNET DE IDEIAS PARA UM MUNDO MELHOR: http://members.xoom.it/jiimm :
LB= "BÍBLIA DA NOVA JUSTIÇA".
DF= "DIÁRIO FILOSÓFICO", (pensamentos, ideias, reflecções).
DL= "DIÁRIO DE LUTA POR JUSTIÇA E POR UM MUNDO MELHOR".
LZ= "O ZÉ JUSTO NO PAÍS DAS BANANAS". (Livro de ficção inspirado em factos reais da sociedade actual).
AA= INDECE GERAL.