HIPOTESE DE PROPOSTA CONTRA O AMIANTO E OS FABRICANTES DE MORTE NO MUNDO

 

A experiencia italiana ensina que nao è suficiente  fazer leis contra amianto, porque depois se tem que lutar (muito) contra todos  os sujeitos  publicos e privados que eram e sao contrarios a aboliçao de amianto. Todavia as dificuldades de atuaçoes de lei nao sao superadas.

As dificuldades obviamente, seriam enormemente maiores em adotar uma unica normativa nos diversos paises  no mundo.

Nos estados onde nao existem alguma norma que proibe o amianto deveriam propor os progetos de lei com normas claras, especificas e detalhatas, sem deixar duvidas interpretativas.

Este deve valer ainda mais pelos decretos aplicativos, os quais devem prever, alèm de sustento para os trabalhadores e as empresas, tambem tecnicas de bonifica e eliminar a custo zero para os cidadaos,nao que orgaos e controle eficientes para prevenir a disperssao do mineral cancerigeno no ambiente.

De grande utilidade è poder despor de banco de dados e documentaçoes sobre efeitos nocivos de amianto nos varios paises, con individuaçoes de areas de maior risco.

Tais informaçoes deveriam ser disponiveis tambem a um “pool” de advogados, apostamente instituido,  com auxilio de um staff de medicos de trabalho, para o fim de propor o coordenaçao  de todas as causas de ressarcimento dos danos contra os “fabricantes de morte” nos paises que jà dispoem de normativas que proibem o amianto e preveem  os crimees de homicidio e lesoes culposas.

A proposito de ressarcimento por danos, no nosso parar, nos paises que nao dispoem de normativas claras como aquelas  acima citadas, seria da evitar a promoçao direta das açoes de ressarcimento de danos contra os responsaveis pois que em muitos desses paises teriam obstaculos, talvez insuperaveis, de individuar qualquer norma, dessa violaçao nos anos passados (as vezes  mais de dez anos) permite de agir verso os responsaveis.Tem o risco que tal açao de ressarcimento nao achem soluçao por causa das mortes dos responsaveis.

Uma outra dificuldade seria o problema dos custos  por conta de quem promove a açao dos ressarcimentos, o qual  se ajudado das associaçoes como a nossa poderia ser insuportavel.

Uma estrada maiormente praticada poderia ser aquela de promover iniciativas em relaçao a todos os Estados  afim que esses façam fundos de garantia para o ressarcimento de danos feitos dos trabalhadores e dos cidadaos, contraidos de patologias ou entao mortos por causa do amianto, os quais nao foram ressarcidos dos responsaveis. O Estado, por sua vez, deveria promover açoes de recuperaçao   contra os responsaveis.

O intervento em  estrada automatica do fundo de garantia a favor das partes ofesas que nao tiveram o ressarcimento diretamente dos responsaveis permetiria de um lado em obter os ressarcimentos imediatos as vitimas e para seus familiares e de outro faria recair sobre o Estado e nao sobre singulares danejadores, os riscos de uma açao  que nao fornece frutos em relaçao aos responsaveis.

O Estado, por sua vez, seria solicitado, ou melhor, obrigada a agir para a recuperaçao dos ressarcimentos antecipados.

Se poderia  prever, alèm de, que o fundo de garantia venha financiado diretamente das empresas que produzem ou utilizam amianto.

Em estrada teorica, nao è proibido que o intervento de fundo seja previsto tambem para as vitimas que tenham sofrido exposiçao nao profissional de amianto (cidadaos residentes nas vizinhanças das fabricas de morte).

 

Ao lado das instituiçoes do fundo de garantia para o ressarcimento, os Estados deveriam  providenciar:

1-     a proibiçao absoluta, abaixo de qualquer forma do uso de amianto;

2-     para evitar desocupaçao , se deveria providenciar formas de incentivos a favor das empresas interessadas  e dos trabalhadores em atividade;

3-     tutelar a saude dos trabalhadores e dos cidadaos expostos ao amianto, consentindo a estes sujeitos o acesso as prestaçoes sanitarias, diagnosticos e terapias, sem custos para os doentes.

 

 

O AMIANTO, A SAUDE, A DEFESA E A LUTA DOS CIDADäOS E DOS TRABALHADORES.